O Ministério do Trabalho informa que a partir das 14h de 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.
- IMPLANTAÇÃO DE GARANTIAS NO CRÉDITO DO TRABALHADOR
O Ministério do Trabalho informa que a partir das 14h de 26/06/2026, entrou em vigor a funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações do Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições financeiras.
Dentre as garantias estão os 35% de verbas rescisórias, cabendo aos empregadores no desligamento de trabalhadores:
• Realizar a captura, no Portal Emprega Brasil, das informações referentes ao saldo devedor e os percentuais oferecidos em garantia das verbas rescisórias;
• Efetuar o lançamento dos descontos correspondentes no eSocial;
• Proceder com o recolhimento da guia por meio do FGTS Digital.
Informamos que a partir das 14h desta sexta-feira (26/06), as instituições consignatárias iniciaram o envio das informações de saldo devedor atualizado das operações do
Programa Crédito do Trabalhador, de forma gradativa. Recomendamos, então, que os empregadores, no intuito efetivar o desconto correto das garantias de verbas rescisórias, realizem novas consultas.
Agradecemos a compreensão durante esta etapa de implementação, que contribuirá para ampliar as funcionalidades do Programa Crédito do Trabalhador e aprimorar a experiência dos trabalhadores.
Para maiores informações sobre a medida, acesse: Resolução CGCONSIG/MTE Nº 3 DE 25/06/2026.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (Retirado do Meu Site Contábil)
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