Quase todo empresário que procura uma contabilidade chega com a mesma pergunta e quase nunca recebe uma resposta direta: quanto custa, no total, abrir a empresa? A resposta honesta é que não existe um número único, porque o custo se forma em três origens diferentes — federal, estadual e municipal — e cada uma tem regra própria. O que existe, e é o que este artigo traz, são os valores oficiais publicados, para que o empresário monte a conta do seu caso sem surpresa.
O CNPJ não custa nada. A inscrição no CNPJ, feita de forma integrada pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), não tem taxa, assim como a consulta prévia de viabilidade de nome e endereço. A REDESIM foi instituída pela Lei nº 11.598/2007. Se alguém cobra "taxa de emissão de CNPJ", está cobrando pelo serviço prestado, não por tributo.
As taxas da Junta Comercial da Bahia. Conforme a tabela de preços da JUCEB para a Capital, atualizada em janeiro de 2026, a inscrição de Empresário Individual custa R$ 156,00 e a constituição de Sociedade Limitada custa R$ 360,00. A constituição de Sociedade Anônima é de R$ 670,00 e a de Cooperativa, R$ 360,00. Alterações contratuais de sociedade limitada custam R$ 360,00 e as de empresário individual, R$ 156,00. A certidão simplificada sai por R$ 37,00 e a autenticação de livro digital, por R$ 79,00. Nos escritórios regionais do interior há adicional de R$ 81,91 por processo protocolizado e R$ 7,66 por livro autenticado.
O distrato e a extinção não têm cobrança de emolumento na JUCEB. Ou seja, não existe justificativa financeira para manter um CNPJ parado gerando obrigação acessória e risco de multa.
Os prazos são curtos. Segundo a tabela de prazos da JUCEB, o prazo legal é de 3 dias úteis para Empresário Individual e para Sociedade Limitada, 10 dias úteis para Sociedade Anônima, e a certidão simplificada sai no ato do pedido. Quando uma abertura leva três semanas, o problema quase nunca é a Junta: é documentação incompleta, viabilidade locacional indeferida ou CNAE mal escolhido, e cada exigência devolvida significa refazer o processo.
A diferença de R$ 204,00 entre abrir como Empresário Individual e como Sociedade Limitada não deve ser critério de escolha. A sociedade limitada unipessoal, prevista no art. 1.052, §§ 1º e 2º, do Código Civil, separa o patrimônio do sócio do patrimônio da empresa. O Empresário Individual não faz essa separação: ele responde com os bens pessoais. Economizar R$ 204,00 e assumir responsabilidade patrimonial ilimitada é o pior negócio possível.
As taxas municipais de Salvador. Com a integração do Município à REDESIM, a Taxa de Licença de Localização (TLL) e a Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) passaram a ser cobradas em um DAM único, emitido pela SEFAZ Salvador. As duas taxas têm base na Lei Municipal nº 7.186/2006, o Código Tributário e de Rendas do Município do Salvador, e os valores de 2026 foram atualizados pelo Decreto Municipal nº 41.304/2025.
A TLL varia pela classe da atividade. Pela Tabela de Receita nº III, Anexo IV da Lei nº 7.186/2006, o comércio varejista paga R$ 554,32 e o comércio atacadista, R$ 1.111,78. Estabelecimentos de higiene pessoal e condicionamento físico pagam R$ 833,06; estabelecimentos de saúde, R$ 1.647,57; engenharia, arquitetura e afins, R$ 554,32; estabelecimentos industriais, R$ 2.759,35; e o profissional liberal, R$ 167,23. As atividades não classificadas nos demais itens pagam R$ 833,06. Há um redutor de 50% sobre a TLL para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme a Nota 1 da tabela, com redação dada pela Lei Municipal nº 9.562/2021. Se o estabelecimento exerce mais de uma atividade, aplica-se a de maior valor.
A TFF varia pelo CNAE e pelo faturamento do ano anterior. Pela Tabela de Receita nº IV, Anexo V da mesma lei, o contribuinte é enquadrado em quatro faixas: "A", quando a receita bruta do exercício anterior for igual ou inferior a R$ 60.000,00; "B", acima de R$ 60.000,00 até R$ 180.000,00; "C", acima de R$ 180.000,00 até R$ 2.400.000,00; e "D", acima de R$ 2.400.000,00.
Alguns exemplos de valores da TFF em 2026, da faixa A à faixa D. Comércio varejista de artigos do vestuário (CNAE 4781-4/00): de R$ 580,69 a R$ 2.322,74. Minimercado, mercearia e armazém (4712-1/00): de R$ 967,82 a R$ 3.871,23. Restaurantes e similares (5611-2/01): de R$ 629,08 a R$ 2.516,30. Cabeleireiros (9602-5/01): de R$ 919,42 a R$ 3.677,67. Atividades de condicionamento físico (9313-1/00): de R$ 725,87 a R$ 2.903,40. Corretagem de imóveis (6821-8/01): de R$ 919,42 a R$ 3.677,67. Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00): de R$ 1.451,72 a R$ 5.806,83.
Repare na diferença. Duas empresas do mesmo porte, no mesmo endereço, pagam valores muito distintos apenas porque escolheram CNAEs diferentes. E, se a empresa registra mais de uma atividade, prevalece a de maior valor — mesmo que a atividade mais cara nunca chegue a ser exercida. Definir CNAE, portanto, não é burocracia de contrato social: é a decisão que fixa quanto a empresa vai pagar de taxa municipal todos os anos.
Um exemplo de cálculo real. Uma loja de roupas constituída como sociedade limitada, enquadrada como microempresa, aberta em setembro de 2026 em Salvador, pagaria R$ 360,00 de emolumento à JUCEB; R$ 277,16 de TLL, correspondentes aos R$ 554,32 do comércio varejista com o redutor de 50% da microempresa; e R$ 193,56 de TFF, porque no início da atividade a taxa é calculada proporcionalmente aos meses restantes do exercício, ou seja, quatro doze avos dos R$ 580,69 da faixa A. O total das taxas obrigatórias fica em R$ 830,72.
No mesmo cenário, um salão de beleza pagaria mais. Seriam os mesmos R$ 360,00 da JUCEB, mais R$ 416,53 de TLL (R$ 833,06 da classe de higiene pessoal, com o redutor de microempresa) e R$ 306,47 de TFF proporcional, chegando a R$ 1.083,00. Mesma cidade, mesmo mês, mesma natureza jurídica: R$ 252,28 de diferença, apenas por causa da atividade.
Fora das taxas, existem os custos privados, que não são tributos e seguem preço de mercado: o certificado digital e-CNPJ, necessário para emitir nota fiscal eletrônica e transmitir obrigações; o comprovante de endereço comercial ou o contrato de escritório virtual, exigido na viabilidade locacional; e os honorários contábeis de abertura e de manutenção mensal.
Para o Microempreendedor Individual, a abertura é gratuita por força de lei. O art. 4º, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 veda expressamente a cobrança de taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, inscrição, registro, alvará e licença do MEI. Quem é MEI e pagou taxa de abertura pagou serviço de terceiro, não tributo.
O custo real de uma abertura mal feita não aparece na abertura. Aparece no ano seguinte. O regime tributário escolhido no chute pode significar milhares de reais de diferença por ano entre Simples Nacional e Lucro Presumido para o mesmo faturamento. O CNAE incorreto define o anexo do Simples, a alíquota, a faixa da TFF e a classe da TLL. O capital social definido sem critério dificulta crédito bancário e contratos com grandes tomadores. O objeto social mal redigido limita a operação e obriga a uma alteração contratual, com novo emolumento e novo prazo. E, desde 2026, os documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular já exigem os campos de IBS e CBS: uma empresa aberta hoje precisa nascer com o cadastro fiscal e a parametrização corretos para a Reforma Tributária.
Abrir empresa em Salvador é barato. Abrir errado é que custa caro. Antes de definir natureza jurídica, CNAE, capital e regime tributário, vale fazer um diagnóstico com os números reais do negócio, comparando quanto se pagaria como profissional autônomo, no Simples Nacional e no Lucro Presumido, junto com o orçamento completo de abertura e manutenção.
Contar com o suporte de um contador desde antes do registro é o que garante o enquadramento correto, o cálculo adequado das taxas municipais e a conformidade com as novas obrigações da Reforma Tributária. O acompanhamento profissional na abertura evita alterações contratuais desnecessárias e protege o empresário de custos que só apareceriam meses depois.
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