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MEI: Porta de entrada para a formalização

520 17 Fevereiro, 2026

A informalidade ainda responde por uma fatia relevante das atividades econômicas no Brasil. Pessoas que vendem produtos ou prestam serviços sem registro formal ficam desprotegidas – sem acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito ou contratos com outras empresas. Para reduzir esse cenário, o governo criou o Microempreendedor Individual (MEI), um regime simplificado de empresa de pequeno porte que permite formalizar atividades de baixo faturamento com custos reduzidos e obrigações simplificadas. Atualmente, o MEI é a principal porta de entrada para a formalização de trabalhadores autônomos, camelôs, vendedores de porta a porta, prestadores de serviços e outros microempreendedores.

 

O que é o MEI e por que foi criado

O MEI é uma categoria jurídica instituída para incentivar a regularização de empreendedores com faturamento reduzido. Ao formalizar‐se como MEI, o trabalhador recebe um CNPJ, o que facilita a emissão de notas fiscais e a negociação com fornecedores. Segundo o Portal do Empreendedor, a formalização como MEI traz benefícios como:

  • Ter um CNPJ, simplificando a abertura de conta bancária empresarial e o acesso ao crédito.
  • Isenção de taxas de registro e pagamento de tributos em valores fixos mensais (INSS, ISS e ICMS).
  • Início imediato das atividades, sem exigir licença ou alvará prévio.
  • Emissão de notas fiscais e maior poder de negociação com fornecedores.
  • Facilidade para vender ou prestar serviços a outras empresas ou ao poder público.

Por simplificar obrigações e reduzir custos, o MEI se tornou uma alternativa viável para milhares de pequenos negócios saírem da informalidade. Atualmente, cerca de 77 % das empresas abertas são de microempreendedores individuais.

 

Requisitos e limitações para ser MEI

Nem todo empreendimento pode se enquadrar como MEI. O Portal do Empreendedor lista condições que devem ser atendidas:

  • Exercer uma atividade permitida: há uma lista de ocupações autorizadas no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
  • Faturar até R$ 81 000 por ano, considerando a média mensal de R$ 6 750 e valores proporcionais se o CNPJ for aberto no decorrer do ano. Para o MEI Caminhoneiro, o limite é R$ 251 600.
  • Contratar no máximo um empregado, que receba salário mínimo ou piso da categoria.
  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e não abrir filiais.

Atividades como advocacia, consultoria ou profissões regulamentadas não podem ser enquadradas como MEI. Caso o faturamento ultrapasse o limite ou a atividade deixe de ser permitida, o empresário deve migrar para outro regime (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).

 

Obrigações do MEI

Apesar da simplicidade, o MEI possui obrigações que precisam ser cumpridas para manter a regularidade:

  1. Pagamento mensal do DAS-MEI: até o dia 20 de cada mês deve ser paga a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para 2026, a Receita Federal informou que o valor corresponde a R$ 81,05 de INSS (5 % do salário mínimo de R$ 1 621,00) mais R$ 5,00 de ISS (caso haja serviço) e R$ 1,00 de ICMS para comércio ou indústria. Caminhoneiros pagam INSS maior (12 %, equivalente a R$ 194,52).
  2. Emissão de notas fiscais: é obrigatório emitir nota fiscal em operações com pessoas jurídicas e em vendas ou serviços a órgãos públicos. Além disso, o MEI deve guardar notas fiscais de compra e venda por cinco anos.
  3. Relatório mensal de receitas: recomenda‑se preencher um relatório mensal com todas as receitas, guardando comprovantes e notas. Esse controle ajuda na declaração anual e na gestão do limite de faturamento.
  4. Declaração Anual do Simples Nacional (DASN‑SIMEI): até 31 de maio de cada ano, o MEI deve enviar a declaração informando o faturamento do ano anterior. Mesmo que não tenha faturado no período, é preciso declarar R$ 0,00 para manter o CNPJ ativo.
  5. Limite de compras: as compras não devem superar 80 % da receita bruta do ano, sob pena de recolhimento de diferença de alíquotas.
  6. Atualização de dados e licenças: sempre que alterar endereço, nome fantasia ou atividade, o MEI deve atualizar o cadastro no Portal do Empreendedor. Dependendo da atividade, pode ser necessário obter alvarás ou licenças específicas (Vigilância Sanitária, IBAMA, Corpo de Bombeiros etc.).
  7. Obrigações trabalhistas (caso tenha um funcionário): registrar em carteira, recolher FGTS (8 %) e INSS patronal (3 %), enviar informações via eSocial e cumprir obrigações como RAIS e CAGED. O empregado deve receber salário mínimo ou piso da categoria.

Cumprir esses requisitos evita multas, perda de benefícios e até o cancelamento do CNPJ.

 

Controle do faturamento e consequências do excesso

O limite anual de R$ 81 000 é fixo, mas pode ser proporcional nos meses de atividade. Se o MEI abrir a empresa em junho, por exemplo, o limite será de R$ 47 250 (7 meses × R$ 6 750). É fundamental controlar o faturamento mês a mês para não estourar o teto e se planejar para migração de regime quando necessário. Algumas regras importantes:

  • Exceder até 20 % do limite: se a receita anual ficar até R$ 97 200, o microempreendedor ainda pode continuar como MEI até o fim daquele ano; no ano seguinte, deverá migrar para Microempresa (ME).
  • Ultrapassar mais de 20 %: quando a receita ultrapassa R$ 97 200, o desenquadramento é imediato e retroativo ao início do ano, exigindo recolhimento de impostos conforme o novo regime tributário.
  • MEI Caminhoneiro: o limite anual é R$ 251 600 e o recolhimento do INSS é maior (12 %).

Organizar o faturamento em planilhas ou sistemas de gestão ajuda a monitorar receitas, planejar compras e evitar surpresas.

 

Propostas de aumento do limite do MEI

Desde 2018 o limite de R$ 81 000 não é atualizado. Em 2025 surgiram projetos de lei para aumentar esse teto:

  • PLP 67/2025 – propõe elevar o limite para R$ 150 000 e determinar correção anual automática pelo IPCA.
  • PLP 60/2025 (Super MEI) – sugerido pelo Senado, cria um teto de R$ 140 000 e uma faixa de contribuição de 8 % sobre o salário mínimo para quem faturar acima de R$ 81 000.
  • PLP 108/2021 – discute outro teto de R$ 130 000.

Embora alguns projetos já tenham sido aprovados em comissões, nenhuma proposta foi sancionada até fevereiro de 2026; portanto, o limite oficial permanece em R$ 81 000. Fique atento ao andamento dos projetos de lei, pois mudanças no teto podem impactar a necessidade de migrar de regime ou expandir o negócio.

 

Como formalizar‐se como MEI: passo a passo

  1. Verificar se a atividade é permitida: consulte a lista de ocupações autorizadas para MEI (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140).
  2. Providenciar documentos pessoais: CPF, título eleitoral (ou número do recibo da última declaração de imposto de renda) e endereço residencial/da empresa.
  3. Acessar o Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios) e criar/usar uma conta Gov.br para realizar o cadastro.
  4. Preencher o formulário de inscrição informando atividade, endereço e dados de contato; ao finalizar, será emitido gratuitamente o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que serve como alvará provisório.
  5. Emitir o DAS e pagar a primeira contribuição no mês seguinte para ativar o CNPJ.
  6. Solicitar licenças municipais (quando necessário) e ajustar a rotina de emissão de notas fiscais e relatórios mensais.

Empresas de contabilidade podem auxiliar na escolha do CNAE, no registro do MEI e no cumprimento das obrigações fiscais. Na Integracontab, por exemplo, oferecemos orientação personalizada para que novos empreendedores evitem erros comuns e se mantenham em conformidade.

 

Quando migrar para Microempresa

O MEI é ideal para negócios pequenos e em início de operação. Entretanto, à medida que a receita cresce, pode ser mais vantajoso migrar para outra modalidade (Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP). Considere a migração quando:

  • O faturamento anual superar R$ 81 000 (ou o novo teto, se aprovado) de forma recorrente.
  • Seja necessário contratar mais de um empregado ou distribuir participação societária (ter sócios ou abrir filiais).
  • A atividade exercida deixe de estar enquadrada nas ocupações permitidas ao MEI.

A transição para ME geralmente implica maior carga tributária e obrigações acessórias, mas possibilita crescimento e estruturação profissional do negócio. Contadores podem projetar cenários tributários e orientar qual regime se adequa melhor à realidade do empresário.

 

Conclusão

O Microempreendedor Individual representa uma porta de entrada acessível para a formalização de trabalhadores autônomos e pequenos negócios. Com regras simplificadas, contribuições fixas e benefícios como emissão de notas fiscais e acesso a crédito, o MEI viabiliza a transição da informalidade para a economia formal. No entanto, é fundamental acompanhar o faturamento, cumprir as obrigações mensais e anuais e planejar a evolução do negócio para não ser surpreendido por desenquadramentos ou multas. Projetos de lei discutem o aumento do limite de faturamento, mas até que sejam aprovados e sancionados o teto permanece em R$ 81 000.

Caso tenha dúvidas sobre enquadramento, requisitos ou obrigações do MEI, a Integracontab está pronta para auxiliar com serviços de abertura de CNPJ, consultoria contábil e planejamento tributário, garantindo que a formalização seja o primeiro passo para o crescimento sustentável do seu negócio.

 

 

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