É comum ouvir que empresas do Simples Nacional não precisam de contabilidade. Esse entendimento, porém, é equivocado e pode colocar o negócio em risco. Apesar da simplificação tributária proporcionada por esse regime, a legislação brasileira não isenta microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) da escrituração contábil.
Neste artigo, explicamos de forma objetiva por que manter a contabilidade é uma obrigação — e um diferencial estratégico — mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional.
O que a lei diz sobre contabilidade no Simples Nacional?
A obrigatoriedade da contabilidade está prevista em diversas legislações brasileiras, e se aplica mesmo a empresas optantes pelo Simples. Veja os principais fundamentos legais:
1. Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
O artigo 1.179 determina que "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e de resultado econômico".
Ou seja, a obrigatoriedade é geral, e independe do regime tributário adotado.
2. Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional)
O artigo 27 da LC 123/2006 permite a adoção de contabilidade simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte. No entanto, isso não significa dispensa da contabilidade, e sim autorização para usar um modelo simplificado, desde que respeitados os princípios da contabilidade.
Portanto, as empresas continuam obrigadas a manter registros formais das movimentações financeiras.
3. Resolução CGSN nº 140/2018
A ME ou EPP poderá adotar contabilidade simplificada, com registros de receitas, despesas, e resultados, nos termos do art. 27 da LC 123/2006. A adoção da escrituração contábil completa é necessária para distribuição de lucros superiores ao valor da base de cálculo presumida do IRPJ.
Portanto, a contabilidade simplificada é permitida, mas a completa é exigida para garantir a isenção fiscal na distribuição de lucros.
Por que muitos acreditam que a contabilidade não é obrigatória?
Esse mito vem principalmente da confusão com o MEI (Microempreendedor Individual), que de fato é dispensado da contabilidade formal. No entanto, o MEI não se confunde com ME ou EPP. Enquanto o MEI é regido por regras simplificadas, empresas maiores estão sujeitas a obrigações mais amplas, inclusive contábeis.
Além disso, o Simples Nacional facilita o pagamento de tributos, mas não elimina obrigações acessórias e contábeis.
Quais os riscos de não manter contabilidade?
Empresas do Simples que ignoram a obrigatoriedade da contabilidade podem enfrentar sérios problemas:
Contabilidade é mais do que obrigação: é gestão
Além da obrigatoriedade legal, a contabilidade oferece informações valiosas para a gestão financeira e estratégica do negócio:
Conclusão
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam sim manter contabilidade — ainda que simplificada. A ausência de escrituração contábil coloca a empresa em situação de risco perante a Receita Federal e compromete sua gestão financeira.
Por isso, o ideal é contar com o suporte de um contador habilitado, que garanta o cumprimento das normas e ajude o empresário a tomar decisões mais seguras e estratégicas.
Referências legais:
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